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Direito do Trabalho
Atuação abrangente em Direito do Trabalho, com especialização nas demandas do Setor Bancário, em particular dos funcionários da Caixa Econômica Federal.
O escritório oferece assessoria consultiva e contenciosa no âmbito do Direito do Trabalho, atuando tanto na propositura de ações quanto na defesa dos interesses de seus clientes, incluindo a negociação e formalização de acordos judiciais e extrajudiciais. Com foco no setor bancário, especialmente na defesa dos interesses de funcionários da Caixa Econômica Federal, o escritório atende a diversas demandas trabalhistas específicas deste segmento, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a correta aplicação da legislação trabalhista, tais como:
1. Adicional de Insalubridade por Exposição ao Bisfenol (BPA/BPS)
Caixas e tesoureiros da Caixa Econômica Federal que manuseiam diariamente bobinas térmicas contendo Bisfenol A (BPA) têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo de 40% sobre o salário mínimo, conforme previsto na NR-15, Anexo 13. O Bisfenol A é uma substância química nociva presente em 98% dos papéis térmicos utilizados para impressão de comprovantes bancários, causando riscos graves à saúde como alterações hormonais, infertilidade, diabetes, câncer e doenças cardiovasculares.
Há jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho reconhecendo esse direito, e alguns sindicatos bancários estão ajuizando ações coletivas sobre o tema.
2. Pagamento de Horas Extras (7ª e 8ª Horas)
Os funcionários da Caixa Econômica Federal que trabalham além da jornada legal de seis horas diárias têm direito ao reconhecimento da sétima e oitava horas como extraordinárias, conforme previsto no artigo 224 da CLT e na Súmula 109 do TST. Esta ação busca o pagamento retroativo dessas horas com o adicional de 50%, incluindo reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Recentemente, o TST reconheceu que tesoureiros não ocupam cargos de confiança bancária, garantindo-lhes esse direito.
3. Integração dos Auxílios-Alimentação e Cesta Alimentação
A integração dos auxílios-alimentação e cesta alimentação à remuneração dos empregados é uma das ações mais relevantes, pois permite o reconhecimento da natureza salarial dessas verbas. Com isso, os funcionários têm direito ao pagamento das diferenças de FGTS (retroativas até 30 anos), férias com um terço, décimo terceiro salário, abonos e outras verbas trabalhistas afetadas.
Esta ação visa corrigir a base de cálculo de diversos direitos trabalhistas e previdenciários que foram prejudicados pela não inclusão desses valores.
4. Incorporação de Gratificação de Função e CTVA
Funcionários que exerceram funções comissionadas por mais de dez anos têm direito à incorporação integral da gratificação de função ao salário, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Além disso, a Complementação Temporária de Vencimento e Abono (CTVA) deve ser incorporada à remuneração dos funcionários que cumpriram o tempo necessário.
Esta ação busca o pagamento das diferenças salariais decorrentes dessa incorporação, incluindo reflexos em todas as verbas trabalhistas e previdenciárias, bem como o adicional compensatório quando a incorporação já realizada for inferior ao devido.
5. Intervalo Intrajornada (Intervalo de Caixa)
O intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, conhecido como intervalo de caixa, é um direito reconhecido pelo TST aos funcionários que exercem a função de caixa na Caixa Econômica Federal. Quando esse intervalo não é concedido corretamente, o funcionário tem direito ao pagamento integral desse período como hora extra, com adicional de 50%.
Diversos sindicatos têm obtido vitórias judiciais nesse tema, com acordos milionários beneficiando centenas de trabalhadores em todo o país.
6. Adicional de Periculosidade
Trabalhadores expostos a condições de risco, como o manuseio de substâncias inflamáveis ou valores em espécie, têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Ações coletivas já reconheceram esse direito para funcionários que trabalharam em agências específicas da Caixa onde havia tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis não aterrados.
O adicional deve gerar reflexos em FGTS, férias, décimo terceiro salário e demais verbas trabalhistas, corrigindo retroativamente todos os valores devidos.
7. Promoções por Merecimento
Durante determinados períodos, a Caixa Econômica Federal suspendeu as promoções por merecimento, prejudicando o desenvolvimento profissional e salarial de seus empregados. Esta ação busca a concessão das promoções que foram suprimidas, o correto enquadramento dos empregados afetados e o pagamento de todas as diferenças salariais resultantes dessas promoções, retroativas ao período de interrupção.
A suspensão arbitrária de promoções viola direitos adquiridos e gera prejuízos financeiros significativos aos trabalhadores ao longo de toda a carreira.
8. Adicional de Quebra de Caixa
O adicional de quebra de caixa é uma gratificação devida aos funcionários que exercem a função de caixa e assumem a responsabilidade por eventuais diferenças no fechamento do caixa. O Tribunal Superior do Trabalho está uniformizando a jurisprudência sobre a possibilidade de cumulação desse adicional com a função de confiança (IRDR nº 16).
A parcela tem natureza salarial e deve integrar o salário para todos os efeitos legais, gerando reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e aposentadoria.
9. Divisor de Horas Extras
A correta aplicação dos divisores 150 para jornadas de seis horas e 200 para jornadas de oito horas no cálculo das horas extras é fundamental para garantir o pagamento adequado dessas verbas. Quando a Caixa utiliza divisores incorretos, o valor da hora extra fica reduzido, prejudicando financeiramente o trabalhador.
Esta ação busca a correção do cálculo de todas as horas extras pagas ao longo do contrato de trabalho, com o pagamento das diferenças apuradas e seus reflexos em todas as verbas trabalhistas.
10. Assédio Moral e Sexual
A Caixa Econômica Federal foi condenada em diversas ações por práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com acordos e indenizações que somam milhões de reais. Funcionários que sofreram assédio têm direito a indenização por danos morais, tanto em ações individuais quanto coletivas.
O banco tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de qualquer forma de assédio, sendo responsabilizado civilmente quando falha nessa obrigação.
CONTUDO, o escritório também oferece assessoria em diversas áreas do Direito Civil, garantindo uma atuação completa e integrada para atender às necessidades jurídicas de seus clientes. A combinação de conhecimento técnico especializado e experiência prática permite ao escritório oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada caso.
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O que é direito trabalhista?
É a área que regula as relações de trabalho.
Como posso processar?
É necessário reunir provas e consultar um advogado.
Tive o meu direito violado, o que fazer?
Se você teve um direito violado, a primeira medida a ser tomada é consultar um advogado especializado. Esse profissional irá avaliar o seu caso, orientá-lo sobre as possibilidades legais e analisar as chances de sucesso em uma eventual ação judicial, indicando o caminho mais adequado para a defesa dos seus interesses.
Qual o prazo para reclamação?
O prazo varia, mas geralmente é de dois anos.
Pago alguma coisa para ajuizar uma ação?
O ajuizamento de uma reclamação trabalhista é gratuito, não sendo cobradas custas ou taxas para a propositura da ação. No entanto, caso a parte não obtenha o benefício da justiça gratuita, poderá ser condenada ao pagamento de custas e despesas periciais ao final do processo, se a outra parte for vencedora.
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